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Código de Conduta dos Funcionários

Prezados Membros da Comunidade das Empresas Velcro,

A VIL Ltd e suas subsidiárias, juntas as “Empresas Velcro”, dependem tanto da competência, capacidade e comprometimento de todos os colaboradores quanto da sua integridade e bom senso coletivo.

O desejo contínuo das Empresas Velcro em busca de excelência incentiva cada um de nós a se empenhar em busca de mais qualidade para os produtos e mais vendas. Essa é a natureza dos negócios em uma economia competitiva e geralmente resulta em uma empresa mais eficiente e bem sucedida. Independentemente do tamanho da motivação competitiva, no entanto, jamais devemos interpretá-la como justificativa para tomar atalhos éticos ou jurídicos. Os resultados são importantes, mas não tão importantes que possamos, ou que vamos tolerar práticas empresariais antiéticas.

Este Código resume as normas essenciais de ética e conduta que devem ser seguidas em nossas negociações comerciais, tanto dentro quanto fora das Empresas Velcro. O Código não tem a intenção de abranger todas as políticas e procedimentos das Empresas Velcro, e também não serve de cartilha abrangente de ética e integridade pessoal. Ao invés disso, ele foca naquelas normas que são absolutamente críticas para o bem-estar das Empresas Velcro e para as nossas relações uns com os outros e com a nossa comunidade.

As normas descritas em nosso Código se aplicam a todos os diretores, dirigentes, colaboradores, consultores, prestadores de serviços, fornecedores e agentes das Empresas Velcro. Exigimos que você se familiarize com todo o conteúdo deste Código e incentivamos você a buscar auxílio quando surgir uma dúvida ou preocupação.

Por favor, certifique-se de que o nosso comprometimento com as normas éticas permaneça fazendo parte da marca das Empresas Velcro.

Gabriella Parisse
Diretor Executivo

O Código de Conduta (“Código”) se aplica à VIL Ltd e a todas as suas subsidiárias (coletivamente, a “Empresa” ou as “Empresas Velcro”). O Código se aplica aos diretores, dirigentes e colaboradores, assim como a prestadores de serviços, consultores e qualquer indivíduo autorizado a atuar em nome da Empresa (para facilitar a referência, todos esses indivíduos são denominados de forma coletiva como “colaboradores” neste documento). O Código não tem a intenção de abranger todas as situações que podem surgir, mas consiste em uma declaração dos princípios gerais que devem guiar a nossa conduta. Mesmo quando não houver qualquer diretriz indicada no Código, é responsabilidade de todos os colaboradores usar bom senso, agir com honestidade e manter as mais elevadas normas éticas na tomada de decisões comerciais.

Todos que agem em nome da Empresa devem se esforçar para evitar até mesmo a aparência de comportamento impróprio. Antes de tomar qualquer ação, considere as seguintes perguntas:

  • Esta ação é lícita e ética?
  • Eu estaria agindo de forma justa e honesta?
  • Esta ação adere ao conteúdo e à forma do Código?
  • Esta ação aparenta ser apropriada para os demais?
  • Está claro que a Empresa não passaria vexame se esta ação se tornasse conhecimento geral dentro da Empresa ou do público?

A não ser que a resposta a cada uma das perguntas acima seja “sim”, a ação não deve ser tomada. Se não tiver certeza do que fazer, pergunte… e continue perguntando até que tenha certeza de que está fazendo a coisa certa.

Violações do Código configuram uma infração grave da política da Empresa, o que está sujeito a imposição da medida disciplinar apropriada, inclusive rescisão do contrato de trabalho. Pode-se solicitar dos colaboradores que providenciem uma certificação escrita de que receberam e fizeram a leitura do Código. No entanto, o Código não é um contrato e não tem a intenção de conferir quaisquer direitos ou privilégios especiais a qualquer colaborador, de conceder mais ou menos direitos do que aqueles dispostos na legislação vigente ou de dar a qualquer colaborador o direito de permanecer empregado pela Empresa por qualquer período específico ou sob termos ou condições específicas. A Empresa retém o direito de alterar o Código e as políticas da Empresa de forma unilateral a qualquer momento, sem aviso prévio, na medida permitida pela legislação vigente.

Incentivamos os colaboradores a denunciarem suspeitas de violação do Código de Conduta ao seu supervisor imediato quando apropriado. Quando discussões com o supervisor não forem consideradas apropriadas, os colaboradores devem entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos, de Auditoria Interna ou Jurídico. Os colaboradores também podem denunciar suspeitas de violação do Código em sigilo através da Linha Direta de Conformidade da Empresa, a qual é monitorada pelo Comitê de Auditoria do Conselho de Administração da VIL Ltd.

A linha direta oferece duas formas fáceis de denunciar problemas em sigilo. As duas estão disponíveis 24 horas por dia, sete dias por semana.

  1. Denuncie problemas na internet através da (https://www.velcro.com.br/linha-directa-de-conformidade/). As opções estão disponíveis para exibição do formulário de denúncia no seu idioma preferido.
  2. Faça denúncias por telefone através de um número gratuito:
Australia (844) 928-0182 Italy (844) 931-0631
Belgium (844) 928-0183 Mexico (844) 931-0632
Brazil (844) 928-0184 Spain (844) 931-0633
Canada (844) 928-0184 (Outside Line) United Kingdom (844) 931-0634
1-855-350-9393 (English) United States (844) 945-0220
China (844) 928-0185 Uruguay (844) 931-0635
France (844) 928-0186 Vietnam 1-201-0288 (Outside Line)
Germany (844) 931-0636 1-228-0288 (Outside Line)
Hong Kong (844) 931-0630 (844) 945-0220 (English)

Os gerentes e os supervisores são responsáveis por providenciar uma resposta considerada e fundamentada a todas as reclamações deste tipo, o que pode exigir consulta ou repasse direto ao Departamento Jurídico ou de Recursos Humanos.

É importante que todos os colaboradores se sintam seguros e à vontade para expressarem as suas preocupações. As Empresas Velcro não irão tolerar qualquer forma de represália contra os colaboradores ou contra outros indivíduos por denúncias feitas de boa-fé de possíveis violações do Código ou pela sua participação de boa-fé em investigações de possíveis violações do Código. Qualquer pessoa que retaliar (ou tentar assim proceder) ficará sujeita a medida disciplinar de acordo com as políticas da Empresa e com a legislação vigente.

Fazer uma denúncia “de boa-fé” significa que a sua denúncia é legítima, salvo melhor juízo, e que você providenciou todas as informações que tem. Infelizmente, um programa de ética pode ficar sujeito a abusos. De tempos em tempos, em nome da “ética”, um colaborador pode tentar prejudicar ou difamar outro colaborador por meio de acusações falsas, rumores mal-intencionados ou outras ações de irresponsabilidade. Qualquer pessoa que faça, conscientemente, uma acusação falsa ou deixe de falar a verdade durante uma investigação também ficará sujeita a medida disciplinar de acordo com as políticas da Empresa e a legislação vigente.

Se achar que está havendo represálias contra você, ou que uma investigação está sendo conduzida de forma imprópria, você deve denunciar isso imediatamente usando qualquer um dos canais de denúncia descritos acima.

Após o recebimento de uma denúncia, a Empresa irá investigá-la de forma rápida e abrangente. Todas as denúncias serão tratadas com sigilo na medida possível nos termos da legislação vigente. Com base nas constatações da investigação, a Empresa tomará medida corretiva, conforme adequado. A disciplina referente a violações deste Código ou das políticas da Empresa irá variar e dependerá da natureza e da gravidade da violação. A disciplina pode incluir medidas corretivas tais como advertência verbal, advertência escrita ou suspensão ou rescisão do contrato de trabalho. Algumas violações também podem ser denunciadas às autoridades civis ou judiciais, conforme exigido ou adequado.

As Empresas Velcro estão comprometidas com o cumprimento de toda a legislação laboral. A Empresa oferece oportunidades iguais de emprego, está comprometida em oferecer um local de trabalho em que os colaboradores sejam contratados, formados, remunerados e promovidos sem assédio e discriminação com base em raça, cor, nacionalidade, sexo, género, orientação sexual, estado civil, religião, condição de veterano, faixa etária, incapacidade ou outra categoria protegida. Todos os colaboradores e candidatos serão tratados de um modo equitativo, consistente e sem discriminação, com base em mérito e capacidade. Espera-se que os colaboradores tratem uns aos outros de forma justa e honesta, com dignidade e respeito. A Empresa exige que todos os seus fornecedores e agentes também se comprometam com esses princípios. A Empresa também tem o comprometimento de manter um local de trabalho em que a saúde e a segurança sejam a nossa principal prioridade, além da produção e comercialização de produtos que sejam seguros. A Empresa trabalha com vista a locais de trabalho sem acidentes e adere a todas as normas governamentais referentes a saúde e segurança no local de trabalho. A Empresa não vai tolerar assédio moral no local de trabalho e irá disciplinar aqueles que agirem de tal forma.

As Empresas Velcro acreditam que todos os colaboradores têm o direito de trabalhar em um ambiente livre de todas as formas de assédio sexual. As Empresas Velcro proíbem assédio sexual, seja no escritório, online, em trabalhos fora do escritório, inclusive aqueles em instalações do cliente, ou em funções, programas ou eventos sociais ou não sociais patrocinados pelas Empresas Velcro. As Empresas Velcro proíbem assédio sexual até mesmo em circunstâncias em que a conduta possa não ser considerada ilícita nos termos da legislação vigente. No caso da ocorrência de assédio sexual, as Empresas Velcro tomarão a medida corretiva apropriada para evitar a sua continuação ou recorrência. A constatação de que um indivíduo se envolveu em assédio sexual poderá sujeitá-lo(a) a medida disciplinar, inclusive, sem limitação, rescisão do contrato de trabalho.

As Empresas Velcro assumem o seu compromisso de manter um ambiente de trabalho que exemplifique uma cultura sem qualquer tipo de discriminação ilegal. A discriminação ilegal geralmente inclui a contratação, promoção, medidas disciplinares, demissão e outras medidas que afectem os termos e as condições do vínculo empregatício por considerações impróprias referentes a raça, cor, nacionalidade, sexo, género, orientação sexual, estado civil, religião, condição de veterano, faixa etária, incapacidade ou qualquer outro factor, na medida em que seja protegido por lei sobre discriminação. À medida em que continuámos a promover as práticas de saúde e segurança em nossa comunidade, os colaboradores não serão dispensados, disciplinados ou discriminados por questões relacionadas à COVID-19. Lutaremos em prol de apoiar e proteger o bem-estar de nossos colaboradores, visitantes, fornecedores e clientes.

As Empresas Velcro estão comprometidas com o processamento adequado dos dados pessoais de colaboradores, prestadores de serviços, clientes e outra partes, nos termos da legislação vigente. Os dados pessoais dos colaboradores e dos prestadores de serviços podem incluir:

  • Números de identificação emitida pelo governo
  • Histórico clínico ou razões de incapacidade
  • Dados sobre salário e benefícios, além de avaliações de desempenho

Se a natureza do seu trabalho o permitir acesso a dados pessoais, você tem um dever de acessá-los somente conforme necessário para a realização do seu trabalho de forma ética e legal. Isso também quer dizer que você não pode compartilhar esses dados com outros indivíduos, inclusive colegas de trabalho, a não ser que haja uma necessidade comercial para tanto.

Você também tem uma responsabilidade de prevenir a divulgação sem autorização e de garantir que estes dados sejam armazenados, transferidos e descartados de forma adequada. Todos os dados pessoais devem ser processados de acordo com a legislação de privacidade vigente e com as políticas da Empresa, sendo que os colaboradores devem denunciar infrações de segurança dos dados pessoais imediatamente. Para obter mais informações com relação às exigências de como os dados pessoais podem ser usados, entre em contato com o Departamento Jurídico.

Todos os colaboradores têm a obrigação de tomar decisões comerciais razoáveis nos melhores interesses da Empresa sem a influência de ganho ou benefício próprio. É preciso evitar qualquer conflito, além até mesmo da aparência de conflito, entre os seus interesses pessoais e os interesses da Empresa. Um conflito existe quando os seus interesses, deveres, obrigações ou atividades, ou aqueles de um parente, estejam, ou possam estar, em conflito ou ser incompatíveis com os interesses da Empresa, ou quando as ações que você tomar e que beneficiam você pessoalmente puderem ser vistas como ações da Empresa.

Os colaboradores também devem ficar atentos para evitar situações que possam acarretar a violação ou a aparência de que houve violação pelos colaboradores do cliente de suas próprias normas ou regulamentos de conduta. Conflitos de interesse expõem a nossa Empresa a um aumento de fiscalização e críticas, podendo prejudicar a credibilidade da Empresa e a confiança que os demais depositam em nós.

Sem a aprovação prévia da Diretoria Jurídica por escrito, (i) você não pode, seja direta seja indiretamente, ter uma participação financeira material (seja como investidor, credor, proprietário, colaborador ou de outra forma) em um concorrente, cliente ou fornecedor e (ii) você deve evitar se envolver em quaisquer negociações comerciais com as Empresas Velcro, seja pessoalmente seja por meio de uma empresa ou entidade na qual você, ou um parente imediato seu, tem uma participação financeira material (seja como investidor, credor, proprietário, colaborador seja de outra forma).

Esta proibição não se aplica a investimentos passivos em fundos mútuos ou instrumento de investimento parecido ou em menos de um por cento (1%) das ações em circulação de uma empresa de capital aberto. Caso qualquer conflito de interesse comercial, financeiro ou pessoal venha surgir, ou até mesmo a sua aparência, salvo proibição nos termos da legislação vigente, você deve divulgá-lo imediatamente à Diretoria Jurídica para análise. Em alguns casos, a divulgação talvez não seja suficiente e a Empresa pode exigir que a conduta seja contida ou que as ações tomadas sejam revertidas sempre que possível.

A propriedade intelectual da Empresa está entre os seus ativos mais valiosos. A propriedade intelectual inclui direitos autorais, patentes, marcas registradas, segredos comerciais, direitos de design, logomarcas, expertise e outras propriedades comerciais ou industriais intangíveis. A Empresa protege e, sempre que for apropriado, faz valer os seus direitos de propriedade intelectual. A Empresa também respeita a propriedade intelectual que pertence a terceiros. A política da Empresa é a de não infringir, conscientemente, os direitos de propriedade intelectual de terceiros.

Na qualidade de colaborador, a propriedade intelectual que criar para a Empresa pertence à mesma. Este “produto de trabalho” inclui invenções, descobertas, ideias, marcas registradas, melhorias, programas de software, arte final e obras de autoria. Este produto de trabalho é de propriedade da Empresa (não pertence aos indivíduos) se for criado ou elaborado, no todo ou em parte, no tempo dedicado à Empresa, como parte de suas funções ou através do uso de recursos ou informações da Empresa.

Também é dever seu proteger a nossa propriedade intelectual. Se tiver cuidado com as regras relacionadas às informações confidenciais (abaixo), esse é um aspecto importante da proteção. Além disso, você deve procurar aprender a respeito das marcas registradas das Empresas Velcro e de como podem e devem ser usadas pelos nossos colaboradores e clientes e, em especial, o que configura uma violação de nossos direitos de marca registrada. Informações sobre este assunto podem ser obtidas junto ao Departamento Jurídico.

Um dos ativos mais importantes da Empresa são suas informações confidenciais. A Empresa está comprometida com o resguardo de todas as informações comerciais confidenciais e dos demais ativos confidenciais da Empresa.

Quando um colaborador ingressa na Empresa, ele assume uma responsabilidade de proteger os segredos comerciais da mesma e de manter as informações comerciais em sigilo durante o seu vínculo empregatício e após a rescisão do seu contrato de trabalho. No decurso da realização de atividades diárias, muitos colaboradores têm acesso a certas informações que devem ser mantidas em sigilo visando proteger os interesses e os direitos da Empresa, de colaboradores individuais e/ou dos terceiros afetados.

Exemplos de informações confidenciais empresariais são desenvolvimentos de produtos novos, atividades de pesquisa e desenvolvimento, planos de marketing, estratégias de precificação, dados do cliente, métodos de produção, arquitetura de produtos, maquinário, dados financeiros e informações sobre pessoal, assim como quaisquer outras informações que não são do conhecimento geral do público ou quaisquer informações que possam ser úteis para concorrentes ou prejudiciais para a Empresa ou para seus clientes se forem divulgadas.

Todos os colaboradores devem processar as informações confidenciais da Empresa com o cuidado devido. Se houver uma necessidade comercial de enviar informações confidenciais para fora da Empresa, o remetente fica encarregado de garantir a existência de um termo de confidencialidade com a pessoa ou entidade que receber as informações descrevendo os direitos e as obrigações de uso e divulgação. Considere as suas imediações ao falar ao celular ou em locais públicos. As informações confidenciais da Empresa devem ser resguardadas, seja em formato escrito, eletrônico ou de outra forma. Se tiver dúvidas sobre um termo de confidencialidade ou se precisar de um, entre em contato com o Departamento Jurídico.

Manter a segurança das informações confidenciais do cliente e utilizá-las de forma apropriada também é uma altíssima prioridade da Empresa. Deve-se resguardar quaisquer informações confidenciais que clientes ou terceiros compartilharem com você.Você também deve se certificar do uso dessas informações apenas para os motivos para os quais foram coletadas, a não ser que outro uso seja permitido pela legislação. As informações confidenciais de clientes ou terceiros incluem quaisquer informações privadas a respeito de um cliente/terceiro específico, inclusive nome, endereço, números de telefone, dados financeiros, etc. Os colaboradores não devem aceitar as informações confidenciais de terceiros a não ser que estejam respaldadas por um propósito comercial legítimo e abrangidas por um acordo escrito que descreve as obrigações e os direitos de uso e divulgação.

Todas as informações confidenciais em versão escrita ou armazenagem eletrônica (CDs, pen drives, etc) devem ser armazenadas de forma adequada e mantidas em arquivos bloqueados ou em outras áreas ou locais seguros de armazenagem. Além disso, também é exigido o devido cuidado ao se descartar informações confidenciais.

Os ativos da Empresa são recursos para serem utilizados apenas para os fins comerciais legítimos da mesma. Os ativos incluem tanto os intangíveis tais como informações confidenciais e propriedade física tais como imóveis, maquinário, equipamento de escritório, computadores, telefones e estoques. Cada colaborador é responsável pela segurança dos ativos da Empresa que estejam sob seu controle e pela proteção desses ativos contra perda, furto ou uso indevido. Por favor, lembre-se que estas ferramentas são de propriedade da Empresa e devem ser utilizadas de um modo que condiz com o Código de Conduta e com a Política de Comunicação dos Colaboradores da Empresa.

Em alguns casos, os colaboradores podem usar a propriedade da Empresa, tais como computadores, telefones e outros aparelhos eletrônicos, para fins pessoais limitados. A não ser que esteja disposto de forma contrária na legislação vigente, você não deve ter a expectativa de privacidade em quaisquer comunicações eletrônicas ou demais comunicações (inclusive e-mails ou mensagens de texto) que realizar ou criar, visualizar, acessar, receber ou guardar nos sistemas, aparelhos ou redes da Empresa. A Empresa também pode vistoriar o conteúdo do seu espaço de trabalho, de pacotes, caixas, artigos pessoais (por exemplo, bolsas, maletas), armários, mobília de escritório (por exemplo, ficheiros e escrivaninhas), equipamentos eletrônicos e dispositivos de armazenagem (por exemplo, computadores, celulares e tablets) e veículos da Empresa por motivos comerciais ou de segurança.

Registros precisos e confiáveis são cruciais para a atividade da Empresa. A Empresa tem o comprometimento de manter a precisão das contas e dos registros da mesma visando garantir práticas comerciais lícitas e éticas e evitar atividades fraudulentas. Você deve compreender como preparar todos os registros de forma precisa e como concluir todos os processos exigidos pelo seu trabalho. Se não tiver certeza do que é exigido, certifique-se de perguntar ao seu supervisor imediato.

Os registros da Empresa incluem informações contabilísticas, folha de pagamento, folhas de ponto, relatórios de gastos e viagens, e-mails, dados financeiros e contábeis, registros de avaliação e medição, arquivos com dados eletrônicos e todos os demais registros mantidos no decurso normal das atividades. Todos os registros da Empresa devem ser completos, precisos e confiáveis em todos os aspectos materiais.
Jamais há motivo para fazer lançamentos falsos ou enganosos. Verbas, pagamentos ou recibos secretos ou sem registro não condizem com as nossas práticas comerciais e estão proibidos.

Também é responsabilidade sua na qualidade de colaborador da Empresa fazer a divulgação franca e completa e cooperar plenamente com contadores externos no que diz respeito a qualquer auditoria ou análise de demonstrativos financeiros da Empresa. Se tiver motivo para crer que quaisquer livros e registros da Empresa estejam sendo mantidos de uma forma substancialmente imprecisa ou incompleta, é preciso denunciar isto imediatamente ao seu gerente, ao Diretor Financeiro ou à Diretoria Jurídica.

Os registros comerciais das Empresas Velcro são a sua memória corporativa, os quais fornecem evidência de ações e decisões e contêm dados e informações críticas à continuidade da atividade da Empresa. Os registros consistem em todas as formas de informações criadas ou recebidas pela Empresa, sejam estas originais sejam cópias, independentemente da mídia. Todos os registros são de propriedade da Empresa. Todos os colaboradores são responsáveis pela identificação adequada e processamento diligente das informações confidenciais, sensíveis e proprietárias, além da segurança das mesmas quando não estiverem em uso. Sempre que ficar sabendo de que documentos de qualquer tipo podem ser necessários em conexão com uma investigação do governo ou ação judicial, você deve avisar o Departamento Jurídico imediatamente, preservar todos os documentos relevantes possíveis e suspender imediatamente o descarte corriqueiro de quaisquer documentos pertinentes aos assuntos da investigação ou do contencioso. Se não souber ao certo se há necessidade de manter documentos específicos, entre em contato com o Departamento Jurídico.

Em todos os esforços comerciais, as Empresas Velcro irão competir de forma justa, enérgica e honesta de acordo com as normas éticas e dentro do escopo da legislação vigente. Embora os colaboradores possam, no decurso normal das atividades, adquirir informações a respeito de outras empresas, não podem adquirir informações através de quaisquer meios impróprios. A Empresa não contrata colaboradores de concorrentes como meio de obter as informações confidenciais de outra parte. Diversas leis impõem sanções a espionagem industrial e furto inclusive sanções penais a indivíduos e corporações que roubarem ou tentarem roubar segredos comerciais ou receberem ou tiverem segredos comerciais conscientemente.

Os colaboradores jamais devem incentivar um colaborador atual ou antigo de um concorrente a divulgar informações confidenciais a respeito da atividade do seu patrão. Se informações a respeito de um concorrente forem oferecidas, os colaboradores devem perguntar se são confidenciais e recusar a aceitação de quaisquer informações confidenciais deste tipo.

Origens legítimas de informações da concorrência incluem informações disponíveis ao público tais como relatos em noticiário, levantamentos da indústria, expositores de concorrentes em congressos e feiras de comércio, além de informações disponíveis publicamente na Internet. Os colaboradores também podem obter informações da concorrência através da obtenção de uma licença de uso das informações ou da efetiva aquisição da titularidade das informações. Ao trabalhar com consultores, fornecedores e outros parceiros, os colaboradores devem garantir a compreensão e cumprimento da política da Empresa referente à coleta de informações da concorrência.

Embora amenidades sociais tais como refeições e/ou entretenimento razoável podem caracterizar um meio apropriado de promover boa vontade e confiança em relações comerciais, todos os colaboradores precisam evitar situações que possam afetar, ou dar a aparência de que afetam, a sua capacidade de agir no melhor interesse da Empresa ou que envolva conduta antiética ou ilícita. Assim sendo, para cumprir esta política, os colaboradores não devem aceitar qualquer coisa de valor de partes com as quais a Empresa tem uma associação efetiva ou potencialmente relacionada às atividades, inclusive clientes, fornecedores, prestadores de serviços e contratados (ou os parentes de qualquer um destes), sejam estes existentes sejam potenciais (coletivamente as “partes externas”), em circunstâncias em que você possa se sentir obrigado ou tentado a recompensar o doador com negócios corporativos. Não dê qualquer coisa de valor a partes externas em circunstâncias em que, da mesma forma, possam se sentir razoavelmente obrigados ou tentados a recompensar a Empresa com negócios. As seguintes regras específicas são estabelecidas para ajudá-lo(a) a enfrentar essas questões:

Recebimento:

  • Não alicie nem solicite presentes, entretenimento, refeições ou favores de partes externas.
  • Não aceite o pagamento de viagens e/ou acomodações de pernoite por uma parte externa, a não ser que a viagem e estadia relacionada sejam necessárias para a condução dos negócios da Empresa e que o seu supervisor tenha aprovado previamente o acerto por escrito após analisar as especificidades.
  • Refeições e/ou entretenimento pode(m) ser aceito(s) se você for convidado da parte externa anfitriã e se a refeição ou entretenimento tiver um propósito comercial legítimo, for razoável e ocorrer sem frequência.
  • Presentes e favores de partes externas (ou seja, itens acima de um valor nominal que não atendem às condições acima referentes a refeições e/ou entretenimento) não podem ser aceitos sem a aprovação prévia da Diretoria Jurídica.
  • Presentes em dinheiro jamais podem ser aceitos. Qualquer oferta de presente em dinheiro deve ser denunciada imediatamente ao Departamento Jurídico.

Doação:

  • Refeições, entretenimento e/ou presentes podem ser oferecidos a partes externas apenas se tiverem um propósito comercial legítimo, forem razoáveis, estiverem nos termos da legislação vigente, ocorrerem sem frequência e aderirem às políticas de gastos/viagens a negócios da Empresa. Além disso, eventuais presentes devem ter valor modesto e, sempre que viável, ostentar a logomarca das Empresas Velcro.
  • Presentes em dinheiro jamais devem ser dados.
  • Não ofereça presentes, refeições, favores ou entretenimento de qualquer valor a um funcionário ou oficial do governo, ou para o seu benefício.

É política da Empresa cumprir em conteúdo e forma a legislação vigente. As Empresas Velcro se empenham para ser uma cidadã corporativa responsável em cada comunidade em que operam.

As Empresas Velcro têm orgulho de ser uma empresa que opera com integridade, faz boas escolhas e se esforça para fazer a coisa certa em todos os aspectos da sua atividade. A Empresa está sempre desafiando os seus colaboradores a definirem o que significa ser uma empresa responsável na economia global de hoje, além de trabalhar para traduzir essa definição em comportamento e melhorias na Empresa. A Empresa busca alinhar suas iniciativas sociais e ambientais às suas metas comerciais e continua a desenvolver métricas qualitativas e quantitativas para avaliar o seu progresso.

As Empresas Velcro estão comprometidas com a defesa de direitos humanos fundamentais e acreditam que todos os seres humanos ao redor do mundo devem ser tratados com dignidade, equidade e respeito.

As Empresas Velcro estão comprometidas com a realização de negócios de um modo ecologicamente responsável. A Empresa dá apoio a sustentabilidade em áreas-chave tais como gestão energética, hídrica e de resíduos. A Empresa criou iniciativas internas que conservam recursos naturais, criam menos desperdício operacional, utilizam menos energia e são economicamente viáveis.

As Empresas Velcro garantem que nenhum colaborador será forçado a trabalhar contra a sua vontade. Os colaboradores não serão sujeitos a qualquer forma de trabalho forçado, fraudulento, coagido, compulsório, escravo, prisional ou de servidão por contracto. Todos os colaboradores trabalham voluntariamente e têm a liberdade de rescindir o seu contracto de trabalho em qualquer altura, mediante aviso razoável de saída, sem penalização.

As Empresas Velcro estão comprometidas com o bem-estar de todos os jovens. A Empresa cumpre todas as leis em vigor relativas a requisitos mínimos de idade e normas laborais. As Empresas Velcro proíbem rigorosamente o uso de escravatura infantil, tráfico ou quaisquer actividades ilegais (que ameacem o bem-estar físico, mental e emocional de qualquer criança) dentro das nossas operações comerciais e cadeia de fornecimento. Damos prioridade à segurança, saúde, bem-estar e oportunidades educacionais da nossa juventude e estamos extremamente comprometidos com o bem-estar das crianças na nossa comunidade.

As Empresas Velcro estão comprometidas com práticas comerciais justas e com o cumprimento de toda a legislação antitruste. A legislação antitruste ou da “concorrência” existe na maioria dos países em que a Empresa opera. O seu propósito é garantir que os mercados operem de forma eficiente e competitiva. Estas leis geralmente proíbem “conduta anticoncorrencial”, o que geralmente envolve determinada conduta com concorrentes, clientes ou fornecedores, ou sob a direção destes, que tem impacto adverso na concorrência dentro do mercado.

Você deve ter cuidado especial quando interagir com quaisquer colaboradores ou representantes de concorrentes da Empresa ou ao negociar com os seus distribuidores. Você deve usar extrema cautela para evitar quaisquer discussões relacionadas a clientes específicos, clientes em potencial, preços ou outros termos comerciais com concorrentes, principalmente em reuniões de associações comerciais ou demais eventos comerciais ou industriais em que possa interagir com concorrentes. Com distribuidores, é importante se lembrar que embora possamos sugerir preços para usuário final, com pouquíssimas exceções, não devemos tentar controlar o preço aos quais os nossos distribuidores fazem a revenda de nossos produtos.

A legislação antitruste pode ser complexa e este Código de Conduta não tem a intenção de configurar uma análise abrangente da legislação nesta área e não substitui assessoria especializada. Você deve entrar em contato com o seu supervisor ou com o Departamento Jurídico se tiver quaisquer dúvidas a respeito da legalidade de práticas ou condutas nos termos da legislação antitruste e da concorrência.

É da Empresa a responsabilidade de representar a mesma e os seus produtos de forma precisa em materiais de marketing, anúncios e materiais de vendas. Mensagens propositalmente enganosas, omissões de fatos importantes ou declarações falsas sobre produtos, indivíduos, concorrentes ou seus produtos, serviços ou colaboradores das Empresas Velcro não condizem com os valores da Empresa e estão estritamente proibidos.

Quase todos os países do mundo têm leis que proíbem suborno, propina e outros pagamentos impróprios. As Empresas Velcro não participam, não toleram e não permitem suborno, corrupção ou práticas comerciais antiéticas parecidas. Isso quer dizer que, dentre outras coisas, todos os colaboradores devem seguir as leis globais de combate a corrupção e suborno, inclusive a Lei de Práticas Corruptas no Exterior (“FCPA”) dos Estados Unidos e a Lei contra Subornos do Reino Unido, em todas as negociações comerciais em todo o mundo (independentemente da localização). Nenhum colaborador, dirigente, agente ou autônomo agindo em nome da Empresa pode oferecer nem dar propina ou outros benefícios impróprios a qualquer indivíduo visando obter uma vantagem desleal ou negócios. Uma propina é definida como oferta ou concessão direta ou indireta de qualquer coisa de valor (ou seja, presentes, numerário ou promessas) visando influenciar ou induzir ações ou obter uma vantagem imprópria ou que dê a aparência disso. A FCPA aplica-se principalmente a subornos oferecidos a funcionários do governo e pode ser difícil de ser interpretada em países em que esses funcionários também ocupam cargos em entidades comerciais. A maioria das outras funções de combate ao suborno proíbe formas de suborno, independentemente do alvo.

A maioria dos países em que a Empresa opera conta com normas e leis de importação e exportação. Estas leis restringem transferências, exportações e vendas de produtos ou dados técnicos para/de determinados países e pessoas indicadas, assim como a reexportação de determinados artigos dessa espécie de um país para outro. Se o seu cargo envolver importação e exportação de bens e dados com controle de exportação, você tem a responsabilidade de saber e observar estas leis.

Fazer negócios com determinados países pode resultar na imposição de sanções econômicas. A legislação de vários países também proíbe transações com determinadas pessoas ou entidades que violaram leis relativas a exportação ou que supostamente representam uma ameaça à segurança nacional. Se você ou qualquer entidade que representa a Empresa estiver considerado fazer negócios em um país no qual podem ser impostas sanções, você precisa entrar em contato com o Departamento Jurídico antes de tomar qualquer medida ou permitir que o agente tome qualquer medida em nome da Empresa. Além disso, a Empresa deve realizar um levantamento de dados antes de qualquer transação que tenha um elemento internacional para determinar se há quaisquer sanções aplicáveis. Violações destas leis podem acarretar sanções severas assim como processo criminal contra os envolvidos, portanto é muito importante tomar cuidado nesta área.

A Empresa deve estar atenta para cumprir suas responsabilidades visando observar as leis e normas pertinentes. É crítico negociar de forma justa e honesta com todos os representantes do governo e agentes policiais. Todos os colaboradores devem cooperar plenamente com as solicitações e exigências válidas do governo em busca de informações nos termos da legislação vigente.

Isto quer dizer que:

  • Em qualquer situação em que for contatado pessoalmente por um representante do governo ou de agência reguladora e for solicitado a providenciar informações, informe o seu supervisor imediatamente. O seu supervisor vai tomar a medida apropriada ou entrar em contato com o departamento apropriado em busca de orientações.
  • Se um representante devidamente identificado do governo pedir para vistoriar uma instalação da Empresa ou os registros da mesma, peça que aguarde enquanto você entra em contato com o seu supervisor imediato, com um membro da gestão ou com o Departamento Jurídico Se não quiser esperar, NÃO impeça a sua entrada na instalação, mas mesmo assim entre em contato com o seu Supervisor, com um membro da gestão ou com o Departamento Jurídico.
  • Jamais providencie informações falsas ou enganosas a qualquer funcionário ou representante do governo, nem destrua registros relevantes a uma investigação. Da mesma forma, jamais conduza nem incentive outro colaborador a proceder dessa forma.

Você pode dar apoio ao processo político através de contribuições pessoais ou volutariando o seu próprio tempo aos candidatos ou às organizações de sua escolha. Estas atividades, no entanto, não devem ser realizadas no tempo dedicado à Empresa nem envolver o uso de quaisquer recursos da mesma tais como telefones, computadores ou materiais. Você não pode fazer nem comprometer contribuições políticas em nome da Empresa.

A Empresa incentiva todos os colaboradores a votarem e serem membros ativos do processo político. No entanto, a Empresa impõe as seguintes restrições:

  • Verbas da Empresa não podem ser doadas a qualquer partido político, candidato ou campanha.
  • A propriedade da Empresa ou o horário de trabalho não pode ser usado para ajudar qualquer partido político, candidato ou campanha.
  • Os colaboradores não podem ser ressarcidos por atividade política própria.
  • Nenhum colaborador pode promover as suas próprias crenças ou visões políticas (inclusive através de publicação ou distribuição de avisos ou de outros materiais) nas dependências da Empresa ou ao redor da mesma.
  • Os colaboradores não podem indicar nem sugerir que falam pela Empresa ou que a Empresa dá apoio às suas visões.

As Empresas Velcro dão apoio ao desenvolvimento comunitário em todo mundo. Os colaboradores da Empresa podem contribuir com essas iniciativas ou podem optar pela contribuição para organizações da sua própria escolha. No entanto, você não pode usar os recursos da Empresa para dar apoio pessoal a instituições de caridade ou demais instituições sem fins lucrativos. Entre em contato com o Departamento Jurídico se tiver dúvidas com relação ao uso admissível de recursos da Empresa.

O objetivo das Empresas Velcro é que cada um de nós, na qualidade de colaborador, opere de acordo com os mais elevados padrões possíveis. É vantagem para todos operar a Empresa de um modo que fomente uma conduta ética e legal em todas as nossas atividades comerciais. Esperamos que as diretrizes e os processos dispostos neste Código forneçam uma compreensão clara de nossos comprometimentos e aumentem a probabilidade de podermos alcançar o nosso objetivo de operar de acordo com os mais elevados padrões possíveis.