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CÓDIGO DE CONDUTA DO FORNECEDOR

 <br>CÓDIGO DE CONDUTA DO FORNECEDOR

Este Código de Conduta do Fornecedor esboça as expectativas das Empresas Velcro e suas afiliadas (colectivamente “Empresa”) nas áreas de integridade empresarial, práticas laborais, saúde e segurança dos funcionários, além de gestão ambiental. Os fornecedores, prestadores de serviços, empreiteiros, consultores, agentes e outros fornecedores de bens e serviços (colectivamente “Fornecedores”) que fazem negócios com a Empresa são obrigados a cumprir este Código de Conduta do Fornecedor. Por favor, informe os vossos funcionários sobre o nosso Código de Conduta do Fornecedor. O Código de Conduta do Fornecedor da Empresa destina-se à complementação das demais políticas e normas da Empresa nele indicadas. A observância dos princípios contidos no presente Código de Conduta do Fornecedor acrescenta-se a quaisquer outras obrigações contratuais que o Fornecedor venha a ter com a Empresa ao abrigo de qualquer pedido de compra, acordo de prestação de serviços ou fornecimento, ou qualquer outra documentação entre a Empresa e o Fornecedor que se aplique ao fornecimento de bens e serviços à Empresa. O Código de Conduta do Fornecedor da Empresa pode ser descarregado com um clique aqui para distribuição à vossa organização, conforme apropriado. 

Princípios de Conduta Empresarial 

A Empresa espera que os seus fornecedores conduzam os seus negócios de forma ética, em conformidade com a legislação, com integridade, honestidade e transparência, e que adiram aos seguintes princípios: 

1. Cumprir a lei. Os Fornecedores devem exercer a sua actividade em conformidade com todas as leis, regras e regulamentos vigentes dos países em que exercem a sua actividade. 

2. Proibir o uso de trabalho infantil. Os Fornecedores só devem empregar trabalhadores que satisfaçam o requisito de idade mínima legal aplicável definida pela legislação ou regulamentação nacional, e que cumpram as normas relevantes da Organização Internacional do Trabalho (OIT). É proibido permitir que crianças executem trabalhos que interfiram indevidamente em sua capacidade de frequentar a escola ou trabalhos que as exponham a riscos físicos indevidos que possam prejudicar o desenvolvimento físico, mental ou emocional.

3. Proibir todas as formas de trabalho forçado ou compulsório. Os Fornecedores não devem utilizar qualquer trabalho coagido ou forçado, escravatura ou servidão por contracto, não devendo utilizar castigos físicos, ameaças de violência ou outras formas de abuso físico, sexual, psicológico ou verbal como método de disciplina ou controlo.

4. Proporcionar salários, horas de trabalho e benefícios justos.  Os fornecedores devem assegurar que as horas de trabalho, salários e benefícios sejam condizentes com as leis e normas industriais, inclusive as relativas ao salário mínimo, horas extraordinárias, outros elementos de remuneração e benefícios exigidos por lei.

5. Incentivar uma força de trabalho diversificada e proporcionar um local de trabalho livre de discriminaçãoOs Fornecedores devem tomar decisões de emprego com base nas qualificações, competências, desempenho e experiência, e não em características pessoais ou crenças.

6. Respeitar o direito dos trabalhadores à liberdade de associação e de negociação colectiva, em conformidade com as leis locais. Os Fornecedores devem respeitar os direitos dos trabalhadores de aderir ou não a associações e ter a liberdade de negociação colectiva quando a legislação local lhes confere tais direitos.

7. Proporcionar condições de trabalho seguras e saudáveis. Gerir proactivamente os riscos para a saúde e segurança a fim de proporcionar um ambiente livre de incidentes onde acidentes e doenças de trabalho sejam evitados. Além disso, os Fornecedores devem fornecer água potável e banheiros adequados; saídas de incêndio e equipamento essencial de segurança contra incêndios; kits de primeiros socorros e acesso a resposta de emergência, inclusive ambiental, de incêndio e médica. 

8. Efectuar operações com cuidado para com o meio ambiente. Os Fornecedores devem cumprir todas as leis e regulamentos ambientais vigentes, além de considerar oportunidades em suas operações para conservação dos recursos naturais, reciclagem, redução na fonte e controlo da poluição a fim de assegurar um ar e água mais limpos e reduzir os resíduos dos aterros. 

9. Concorrer de forma justa pelos negócios da Empresa. Os Fornecedores devem cumprir as leis vigentes em matéria de suborno e corrupção, concorrência ou titularidade e utilização de direitos de propriedade intelectual. Oferecer, fornecer ou aceitar subornos, peitas ou qualquer artigo de valor para assegurar uma vantagem comercial imprópria prejudica a iniciativa privada e a essência da concorrência. Além disso, é rigorosamente proibido solicitar ou fazer acordos ou acertos com clientes, fornecedores, funcionários públicos ou outros terceiros a fim de assegurar um benefício pessoal ou vantagem comercial por meios impróprios ou ilícitos.

10. Observar as políticas da Empresa relativamente a ofertas e entretenimento e conflitos de interesse ao lidar com os funcionários da Empresa.  Os Fornecedores estão proibidos de oferecer ou fornecer presentes a funcionários da Empresa em violação da Política de Presentes e Entretenimento da Empresa e da Política de Conflito de Interesses. Observe que estas políticas se aplicam a TODOS os funcionários e departamentos da Empresa. JAMAIS deve ser solicitado por um funcionário da Empresa um presente ou entretenimento, nem se ESPERA que seja fornecido um presente/entretenimento a qualquer funcionário ou departamento da Empresa. A violação destas políticas pode influenciar indevidamente as decisões comerciais da Empresa ou resultar numa vantagem injusta, a qual pode resultar na perda imediata de todos os negócios actuais e futuros da Empresa.

Aplicação Junto a Subcontratados 

Este Código de Conduta do Fornecedor aplica-se igualmente a qualquer subcontratado do Fornecedor que forneça bens ou serviços ao Fornecedor. O Fornecedor tem total responsabilidade por assegurar o cumprimento por parte de qualquer subcontratado(s), como se fosse o próprio Fornecedor.

Auditoria

Com aviso prévio, a Empresa pode realizar auditorias razoáveis a fim de verificar a conformidade do Fornecedor com o Código de Conduta do Fornecedor. A Empresa reserva-se o direito de auditar os subcontratados do Fornecedor a fim de verificar o cumprimento do Código de Conduta do Fornecedor da Empresa e o Fornecedor acomodará a auditoria da Empresa conforme necessário. 

Evento de Violação 

Se o Fornecedor não cumprir este Código de Conduta do Fornecedor, a Empresa poderá exigir que o Fornecedor implemente um plano de acção correctiva para sanar a falta de conformidade dentro de um prazo especificado (informado à Empresa por escrito). Se o Fornecedor deixar de cumprir o compromisso no plano de acção correctiva, a Empresa pode pôr termo à relação comercial, incluindo a suspensão da acomodação de pedidos futuros e a potencial cessação da produção actual. A Empresa reserva-se o direito de responsabilizar o fornecedor por custos razoáveis com a investigação da falta de conformidade. 

A Empresa pede ao Fornecedor que utilize os seguintes mecanismos de denúncia se tiver conhecimento de que um funcionário da Empresa está a adoptar (ou se envolveu em) conduta que viole qualquer uma das políticas da Empresa aqui indicadas

Data de vigência: 1 de Agosto de 2014